A indicação chega; a pessoa procura o escritório
Imagine uma situação comum, usada aqui como exemplo: alguém recebe o nome de um escritório e procura confirmar se ele atende empresas ou pessoas físicas. Encontra uma página elegante, mas as áreas aparecem apenas como “Cível”, “Tributário” e “Trabalhista”. Continua sem saber se chegou ao lugar certo.
A função do site, nesse momento, é esclarecer a atuação. Ao definir o papel do site além do Instagram, vale reservar a presença própria para essas informações estáveis. Uma descrição como “Assessoria trabalhista para empresas, nos assuntos apresentados nesta seção” informa mais que uma lista isolada. O recorte só deve ser publicado se corresponder ao trabalho efetivamente realizado pelo escritório.
Quanto explicar em uma área de atuação?
Há dois extremos pouco úteis: uma palavra sem explicação e uma página que tenta dar resposta a qualquer situação jurídica. Entre eles, cabe uma apresentação objetiva do público atendido, dos assuntos abordados e de como entrar em contato.
Para decidir se uma área merece página própria, peça à equipe que escreva as perguntas às quais ela responderia. Se a nova página apenas repetir a apresentação institucional, uma seção é suficiente. Se existe um recorte relevante, com conteúdo aprovado e responsável por atualização, um endereço específico pode facilitar a consulta.
O Provimento 205/2021 da OAB prevê informações objetivas e verdadeiras e publicidade de caráter informativo. Também trata de especialidades, expressões persuasivas e promessas de resultados. Essas regras precisam ser consideradas pelo escritório, junto das demais normas e orientações aplicáveis.
A revisão deve ter nome e material de origem
No trabalho de Sites e sistemas, a agência pode organizar e editar o conteúdo. Confirmar qualificação, atuação e adequação da comunicação continua sendo tarefa do responsável profissional. Uma pasta de documentos não equivale a autorização para publicar tudo que há nela.
Use este registro de aprovação, adaptando-o à rotina do escritório:
| Conteúdo | O que conferir antes de publicar | Responsável indicado |
|---|---|---|
| Equipe | Nome, identificação e qualificações comprováveis | Profissional apresentado |
| Área de atuação | Público, assuntos e limites do escopo descrito | Responsável pela área |
| Artigo | Fontes, data e distinção entre informação e análise individual | Autor ou revisor jurídico |
| Unidade | Endereço, horários e canal acompanhado | Administração |
A mesma conferência vale para a descrição exibida no Google. Um texto sóbrio no corpo não corrige uma promessa indevida no título da busca.
O contato inicial pode pedir menos
Para identificar o canal adequado, normalmente não é necessário solicitar peças processuais ou um relato detalhado numa página pública. Uma escolha de área ou unidade, quando útil à recepção, já pode organizar o encaminhamento.
A orientação de não enviar documentos confidenciais antes das instruções do escritório deve ser fácil de encontrar. Se houver recepção de arquivos, ela exige um fluxo definido de acesso, segurança e operação. Essa necessidade precisa entrar no escopo; não é apenas acrescentar um campo ao formulário.
Ao revisar pelo celular, procure identificação, endereço e contato. Essas tarefas devem funcionar antes de qualquer animação. O botão que abre o WhatsApp deve descrever essa ação, sem declarar recebimento pelo escritório.
Um blog só vale o trabalho quando há revisão
Publicar informação jurídica exige manter fontes e acompanhar mudanças pertinentes. Antes de incluir um blog no contrato, confirme quem aprova os textos e consegue revisá-los. Uma página institucional correta pode ser uma primeira entrega melhor que uma seção editorial desatualizada.
Para preparar o projeto, escolha uma área de atuação e submeta sua apresentação ao responsável. Se público, escopo e contato estão claros, há uma referência concreta para organizar as demais. Os materiais de sites para advocacia ajudam a levar essa definição ao briefing.
Fontes e referências
- Provimento 205/2021 — publicidade e informação da advocaciaConselho Federal da OAB · Consulta em 2 de outubro de 2026 · Fonte: 2021-07-15
Os critérios e exemplos deste artigo são uma análise editorial da lork. Cenários ilustrativos não representam resultados de clientes.



